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Governo |
10-12-2024 15:18:13
| Fonte: CIPRA
DECRETO PRESIDENCIAL
Observatório de Género de Angola está oficialmente criado
<p>O Observatório de Género de Angola e a sua unidade de gestão estão oficialmente criados, e o respectivo regulamento aprovado pelo Decreto Presidencial nº273/24, de 5 de Dezembro.</p><p>Abreviadamente designado OGA, o Observatório de Género de Angola é uma plataforma digital que vai congregar e disponibilizar informações quantitativas e qualitativas que permitem subsidiar a formulação e implementação das políticas públicas para as mulheres em Angola.</p><p>De igual modo, a plataforma digital vai efectuar o acompanhamento dos indicadores de desigualdade de género e dos direitos das mulheres, visando dar resposta aos compromissos nacionais e internacionais estabelecidos pela Política Nacional para a Igualdade e Equidade de Género, Protocolo da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, Agenda Africana 2063, Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), Convenções da OIT, ODS 2030, e pela Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a Mulher, Paz e Segurança.</p><p>O OGA é resultado do interesse do Executivo em fortalecer, sistematizar e unificar a produção de dados estatísticos sobre género ao nível nacional, como objectivo de contribuir para a melhoria dos processos de planificação e orçamentação sensível ao género.</p><p>Com o OGA, o Executivo pretende ainda dar dar visibilidade às desigualdades de género e facilitar a concepção de políticas, programas e projectos de integração da igualdade de género, bem como mostrar o impacto dos resultados das acções desenvolvidas e medir as mudanças nas diferentes dimensões da autonomia das mulheres.</p><p>Outra finalidade do OGA é disponibilizar aos diferentes actores governamentais e à sociedade em geral indicadores e informações que mostrem a situação dos homens e mulheres, meninos e meninas em Angola, e permitam a avaliação das políticas públicas de promoção da igualdade de género.</p><p>O OGA é coordenado pelo titular do departamento ministerial responsável pelo dector da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, em cooperação com o departamento ministerial responsável pelo sector do Planeamento, através do Instituto Nacional de Estatística (INE).</p><p>Na sua composição estão os órgãos de gestão, aqueles que intervêm directamente operacionalização e funcionamento, nomeadamente o Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher e o INE, e parceiros que apoiam na produção e fornecimento de conteúdos relacionados à igualdade e equidade de género e empoderamento das mulheres no país, para a alimentação e actualização do OGA.</p><p>Os parceiros são instituições públicas e privadas, academias, organizações não-governamentais e organizações da sociedade civil, observadores e conselheiros, estes que podem ser organizações que representam a cooperação bilateral, países africanos, da CPLP e das regiões multilaterais com representação no país.</p>