PORTAL CIPRA
Menu mobile
Início
Notícias
Discursos
Galeria
Imagens
Vídeos
PT
EN
FR
ES
Notícia
Saúde |
15-05-2022 20:39:47
| Fonte: CIPRA
COVID-19
ANGOLA DECLARA FIM DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA
<p> </p><p>O Executivo angolano declarou o fim da situação de calamidade pública e estabeleceu regras de gestão administrativa da pandemia COVID-19, que passam a vigorar a partir das zero horas do dia 16 deste mês (amanhã) em todo o país.</p><p>O anúncio foi feito pelo ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República, Francisco Pereira Furtado, este sábado, 14 de Maio, durante a actualização das medidas de prevenção e combate à COVID-19.</p><p>“Não houve alterações relactivamente aos períodos anteriores, mas a situação continua a ser de vigilância permanente face ao momento em que vivemos e ao surgimento de novas mutações do vírus, particularmente na África do Sul, em Portugal e na Ásia, que temos estado a acompanhar”, frisou.</p><p>As novas regras estabelecem que enquanto persistir a situação pandêmica e de risco de contagio em massa, as autoridades sanitárias devem manter o controlo e vigilância sanitárias aplicando todas as medidas administrativas que se revirem úteis.</p><p>Relactivamente ao controlo sanitário das fronteiras do país, o Coordenador da Comissão Multissectorial de Prevenção e Combate à COVID-19 disse que as entradas no território nacional estão dependentes da realização de testes pré-embarque com resultado negativo, efectuados 72 horas antes da viagem.</p><p>Segundo Francisco Pereira Furtado, o Decreto estabelece, ainda, que os passageiros provenientes do exterior do país estarão sujeitos à realização de testes rápidos pós desembarque, mas isentos de qualquer comparticipação.</p><p>Por outro lado, nos casos em que o país de destino, de transito, ou a companhia transportadora exija, é obrigatória a apresentação de teste do tipo RT-PCR com resultado negativo, efectuado 72 horas antes da viagem de saída do país.</p><p>Quanto às medidas de protecção individual, mantém-se o dever cívico de utilização da máscara facial em locais públicos e fechados de acesso público.</p><p>“Quer dizer que em locais abertos não é estabelecida a obrigatoriedade do uso da máscara facial”, esclareceu o ministro de Estado.</p><p>Relactivamente à imunização por via da vacina, o decreto estabelece que, com vista à defesa da saúde pública, é recomendada a vacinação a todos os cidadãos a partir dos 12 anos de idade.</p><p>Francisco Pereira Furtado disse, de igual modo, que mantém-se a obrigatoriedade da apresentação do certificado de vacinação, podendo ser substituído pela apresentação de teste com resultado negativo realizado até 48 antes da sua apresentação.</p><p>“Significa que os cidadãos devem ter, obrigatoriamente, até duas doses das vacinas tomadas”, salientou o coordenador da Comissão Multissectorial de Prevenção e Combate a COVID-19, Francisco Pereira Furtado.</p>