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Notícia
Governo |
28-10-2022 10:44:20
| Fonte: CIPRA
TELECOMUNICAÇÕES
GENI SA sem participação na UNITEL
<p>Considerando que a UNITEL SA é empresa com quota relevante no mercado de telecomunicações em Angola, revestindo-se de excepcional interesse público para o Estado dada a posição estratégica do sector, a sua valia industrial, o conhecimento técnico agregado, perfil tecnológico moderno e a sua referência no empregabilidade nacional;</p><p><br>Tendo em conta que entre os detentores de participação na sociedade se encontra a GENI SA, sociedade cujo beneficiário efectivo se encontra sujeito a fortes medidas restritivas no país e no estrangeiro, tendo levado ao estabelecimento de sanções por parte do US Office Foreign Assets Control, situação que dificulta o estabelecimento de relações comerciais, no contexto doméstico e internacional, deteriorando assim a situação financeira da empresa;</p><p><br>Visando o asseguramento das decisões necessárias para a continuidade do negócio através de um modelo de gestão mais eficiente, transparente e alinhado com o interesse estratégico representado pela empresa; </p><p><br>Havendo necessidade de transferir as participações sociais para o Estado com vista à salvaguarda do interesse público e continuidade do fornecimento, com qualidade, deste bem essencial à população;</p><p><br>Esgotadas todas as possibilidades de acordo com o accionista visado e havendo concordância de outro accionista, sendo por isso a apropriação considerada o meio mais adequado, necessário e proporcional para a salvaguarda da situação jurídica da empresa e garantia do interesse do Estado; </p><p><br>O Presidente da República decreta a apropriação, por via de nacionalização, da participação detida pela GENI SA no capital social da UNITEL SA, correspondente a 25% do capital social.</p><p><br>As acções apropriadas através do presente diploma consideram-se transmitidas para o Estado independentemente de quaisquer formalidades, livres de quaisquer ónus ou encargos, sendo oponíveis a terceiros após o registo. </p><p><br>A gestão da participação agora apropriada é atribuída ao INSTITUTO DE GESTÃO DE ACTIVOS DO ESTADO (IGAPE) que representa o Estado em todos os direitos inerentes, nos termos da lei.</p><p>É da competência do departamento ministerial responsável pelas Finanças Públicas o pagamento de indemnização, quando e se devida, nos termos da lei.</p>