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Governo |
22-12-2023 12:06:25
| Fonte: CIPRA
CONSELHO DE MINISTROS
Analisado regime do IVA aplicável às sociedades investidoras petrolíferas
<p>A Proposta de Lei que autoriza o Titular do Poder Executivo a legislar sobre o Regime do IVA aplicável às sociedades investidoras petrolíferas da área de concessão do novo consórcio de gás foi apreciada pelo Conselho de Ministros esta quinta-feira, 21 de Dezembro, para posterior aprovação da Assembleia Nacional.</p><p>O Conselho de Ministros, na sua 10.ª sessão ordinária orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, apreciou também o decreto legislativo presidencial relacionado à mesma matéria, que determina as isenções em sede do Imposto sobre o Valor Acrescentado ao novo consórcio de gás, define a mecânica de reembolso do IVA e a política de compensação aplicável àquelas entidades petrolíferas.</p><p>Diamantino Azevedo informou igualmente que foram apreciadas as propostas de lei de autorização legislativa sobre os incentivos fiscais aplicáveis às concessões do Bloco 49 e 50 e os respectivos decretos legislativos presidenciais, que visam alterar o regime fiscal das referidas concessões, de forma a assegurar as condições que acautelem a rentabilidade e a sustentabilidade das operações petrolíferas nesses blocos.</p><p>"Esses blocos localizam-se em águas profundas da bacia do Baixo Congo e que se vão revelar importantes para a continuidade das actividades de procura do petróleo e que, em caso de êxito, contribuirão para acentuar o declínio e contribuir para a estabilidade de produção do petróleo no nosso país", acrescentou.<br><br>Na mesma sessão, foi apreciado o decreto presidencial relativo à atribuição da concessão para prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 14/23, localizado na Zona Marítima de Interesse Comum entre Angola e a República Democrática do Congo, através de um contrato de partilha de produção, de forma a contribuir para o aumento da produção de petróleo para os dois países.<br><br>"Este é um processo que iniciou há mais de 20 anos entre os dois países, com a assinatura de documentos, discussões e negociações que não trouxeram muitos resultados tangíveis, até que, no início do mandato do Presidente da República, João Lourenço, nos foi dada a missão, ao sector, de concluir este processo", precisou.<br><br>O ministro destacou que, nos últimos cinco/seis anos, o Executivo trabalhou intensamente, culminando na assinatura, em Julho deste ano, do acordo de governação da zona de interesse comum entre os dois países e, subsequentemente, estabelecidos outros acordos, que, hoje, permitem à Agência Nacional do Petróleo assinar o acordo com a sua congénere da República Democrática do Congo.<br><br>Na mesma ocasião, foram igualmente aprovados outros diplomas, incluindo os decretos presidenciais que atribui o Prémio de Investimento à Área da Concessão do Bloco 24 e que valida a alteração ao Contrato de Associação da Concessão Petrolífera da Zona Marítima de Cabinda (Bloco 0), assinado entre a Sonangol, a CABGOC, a Azule Energy e a Total Energies.<br><br>Outros decretos presidenciais aprovados são sobre os Direitos de Prospecção, Pesquisa, Avaliação, Desenvolvimento e Produção de Hidrocarbonetos Líquidos e Gasosos na Área de Concessão do Bloco 49 e do Bloco 50. <br><br>Foi ainda aprovado o Decreto Presidencial que formaliza a retirada da República de Angola como membro de pleno direito da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP), com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2024.<br><br>Esta decisão decorre da necessidade do Executivo Angolano em concentrar esforços na implementação das estratégias do sector petrolífero, conforme estabelecido no Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2028.</p>