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Governo | 07-03-2024 21:50:16 | Fonte: CIPRA

UNESCO

Semba na rota do Património Imaterial da Humanidade

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Angola quer inscrever o Semba na lista da UNESCO, como Património Imaterial da Humanidade, à semelhança do Sona, símbolo da cultura tchokwe.

Neste momento, segundo o ministro da Cultura e Turismo, Filipe Zau, que prestou a informação esta quinta-feira, 7 de Março, decorrem os trabalhos que visam a classificação do estilo musical hoje respeitado e apreciado em diversas latitudes mundiais.

A propósito, o titular da pasta da Cultura revelou que o perito da UNESCO Júlio Sá Rego trabalhou em Angola com alguns artistas fazedores de Semba, um género de música e dança angolanas.

O ministro falava no final da 2.ª Sessão Ordinária da Comissão Nacional Multissectorial para a Salvaguarda do Património Cultural Mundial (CNMSPCM), realizada em Luanda, sob orientação da Vice-Presidente da República e Coordenadora do referido organismo, Esperança da Costa.

Tal como os processos que culminaram na elevação do Morna, Fado, Samba, Rumba e outros ritmos, Angola trabalha para que o mesmo ocorra com o Semba, “pois é do interesse do país, tendo em conta que há turistas com interesse cultural que se deslocam a Angola só para aprender a dançar o samba”, ressaltou o ministro.

Na reunião presidida pela Vice-presidente da República, os membros do Conselho foram informados sobre os preparativos da Edição de 2024 do Festikongo e analisaram o Plano de Gestão de Mbanza Kongo 2024-2028, que poderá tornar este município da província do Zaire num pólo de investigação e atracção turística de referência nacional, regional e internacional, dado o valor universal excepcional do seu património e lugares de memória, reconhecidos pela UNESCO.

O plano prevê a organização de encontros científicos com investigadores de diversas partes do mundo, para a promoção do intercâmbio de conhecimento e a definição de estratégias de divulgação da história do Reino do Kongo e da sua diáspora.

Incentivar os jovens na aprendizagem de técnicas ancestrais no domínio das artes e da gastronomia para o benefício das comunidades locais, no âmbito do processo de conservação, protecção e valorização do património material e imaterial, também é um dos objectivos.

O plano abarca o Plano Estratégico de Gestão do Turismo de Mbanza Kongo, que se propõe, entre outros objectivos, diversificar a oferta da animação turística, desenvolver o território de Mbanza Kongo, divulgar o património cultural do município, orientar a visitação dos atractivos turísticos da localidade, aumentar em mais de 15 por cento da oferta das infra-estruturas turísticas de alojamento, expandir em 20 por cento a rede de restauração e em até 15 por cento os serviços complementares, formar e qualificar os profissionais do sector do turismo.

Ainda em relação ao Plano de Gestão de Mbanza Kongo, os membros da comissão tomaram conhecimento que o património material e imaterial de Mbanza Kongo está bem preservado, mas que algumas áreas da cidade continuam a ser consideradas como zonas de risco, com interdições de construção e deslocalização da população.

Durante a reunião, a Comissão foi informada sobre o Projecto de Cooperação entre Angola e a Ilha Britânica de Santa Helena, destinado a facilitar o intercâmbio de peritos e de boas práticas, incentivando a troca de experiências no que concerne ao turismo cultural, preservação do património histórico-cultural, promoção do intercâmbio entre os operadores turísticos e de viagens entre Angola e Santa Helena.

Dentre as vantagens que podem resultar deste memorando destacam-se a promoção do turismo de investigação, a troca de experiência em matéria de valorização e preservação do património histórico-cultural, o turismo cultural, a promoção do intercâmbio entre os operadores turísticos e de viagens, a realização de cruzeiros, o crescimento do intercâmbio de visitas através do Namibe como Plataforma giratória e a organização de eventos de promoção conjunta, e eventos internacionais no âmbito da Organização Mundial do Turismo (OMT).

A CNMSPCM foi criada ao abrigo do Despacho Presidencial 25/18 de 5 de Março, e actualizada pelo Despacho Presidencial n° 93/23 de 3 de Maio.

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