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Governo |
25-12-2024 20:26:11
| Fonte: CIPRA
JUSTIÇA
Presidente da República concede indulto a condenados
<p>Tendo em conta que a proclamação da Independência Nacional constitui um dos marcos históricos de maior realce para o nosso País, dado que, por intermédio deste acto, foram lançadas oficialmente as bases para o desenvolvimento de um povo que se encontrava sob opressão colonial por vários séculos;</p><p>Considerando que no dia 11 de Novembro de 2025 o nosso País celebra 50 anos da sua Independência Nacional e visando garantir que o clima de harmonia, clemência, indulgência, concórdia e fraternidade que vai nortear a celebração desta importante efeméride que impregnará, em todo povo angolano, o elevado sentimento de patriotismo e amor à pátria, possa incluir cidadãos em cumprimento de pena privativa de liberdade;<br><br>Tendo em conta que o indulto é um acto de clemência do Presidente da República e afigurando-se imprescindível a adopção de medidas desta natureza em alusão à celebração dos 50 anos da Independência Nacional, do dia de Natal e do Ano Novo, visando conceder aos reclusos condenados em penas privativas de liberdade uma oportunidade de reintegração social e familiar;<br> </p><p>Verificando-se o bom comportamento demonstrado e a ausência de perigosidade social resultante da restituição à liberdade dos condenados abaixo indicados;</p><p>O Presidente da República decreta, nos termos da alínea n) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:</p><p><br>ARTIGO 1.º</p><p>(Indulto)</p><p>É indultada a pena de prisão aplicada aos seguintes condenados:</p><p>a) Província do Bengo:</p><p>1. Januário Gomes António;</p><p>2. Mabiala Manuel de Sousa.</p><p>b) Província de Benguela:</p><p>1. Elísio Zacarias da Silva Mundundo;</p><p>2. Feliciano Vilonga Abias;</p><p>3. Joaquim António Nanga Jamba;</p><p>4. Maurício António Paris;</p><p>5. Severino Alexandre Soma.</p><p>c) Província do Bié:</p><p>1. David Chicola Chitocota Francisco;</p><p>2. Félix Chinendele António.</p><p>d) Província de Cabinda:</p><p>1. José Domingos Puati;</p><p>2. Afonso Conde Lelo.</p><p>e) Província do Cuando- Cubango:</p><p>1. João Cassanga;</p><p>2. Mucas Luanday.</p><p>f) Província do Cuanza-Norte:</p><p>1. Ailton José Josué Alves;</p><p>2. Telinho António Luís Miguel.</p><p>g) Província do Cuanza-Sul:</p><p>1. Henriques de Oliveira Simões;</p><p>2. João Fernando Bernardo.</p><p>h) Província do Cunene:</p><p>1. Miguel Lourenço;</p><p>2. Wambakahola Catongo.</p><p>i) Província do Huambo:</p><p>1. David Songo Paciência;</p><p>2. Ferreira Vilombo Martins.</p><p>j) Província da Huila:</p><p>1. Abel Domingos;</p><p>2. Fernando Francisco Sebastião;</p><p>3. Francisco Antonio da Costa;</p><p>4. Francisco Mungonena;</p><p>5. Gabriel Calueio.</p><p>k) Província de Luanda:</p><p>1. Abrão Pedro dos Santos;</p><p>2. Adolfo Miguel Campos André;</p><p>3. Ana da Silva Miguel;</p><p>4. Carlos Tavares Ngandu;</p><p>5. Celson Januário;</p><p>6. Emanuel Leonardo Fonseca;</p><p>7. Gilson da Silva Moreira;</p><p>8. Hermenegildo José Victor André;</p><p>9. José Filomeno de Sousa dos Santos;</p><p>10. Maninho Maneco Baião;</p><p>11. Sampaio Francisco Malembe.</p><p>l) Província da Lunda-Norte:</p><p>1. Domingos Catambi;</p><p>2. Trindade Sebastião Zua Camuege.</p><p>m) Província da Lunda-Sul:</p><p>1. Bonifácio Feliz M. Agostinho;</p><p>2. Cláudio Adão Thaza.</p><p>n) Província de Malanje</p><p>1. Fernando Francisco Mateus;</p><p>2. Manuel Fernando Morais.</p><p>o) Província do Moxico:</p><p>1. Félix Santos Moisés Bernardo;</p><p>2. Lucas Figueiredo Samucuta.</p><p>p) Província do Namibe</p><p>1. Alberto Tchamba Joaquim</p><p>2. António Barbante Cassindula</p><p>q) Província do Uíge:</p><p>1. Ambrósio Pedro;</p><p>2. Jorge Correia Mateus.</p><p>r) Província do Zaire:</p><p>1. Mayiza Nfuanane;</p><p>2. Samuel K.A Mavungo.</p><p><br>ARTIGO 2.º<br>(Entrada em vigor)<br>O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2025.<br><br><br><br>O PRESIDENTE DA REPÚBLICA<br><br><br>JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO</p>