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Governo |
22-03-2024 16:49:46
| Fonte: CIPRA
NA GENERALIDADE
Actividade mineira ilegal com dias contados
<p>A actividade ilegal de recursos minerais tem os dias contados, com a aprovação da Assembleia Nacional, nesta quinta-feira, 21 de Março, na generalidade, da proposta de Lei, que visa o reforço do combate a este fenómeno. </p><p>Com 90 votos a favor, nenhum contra e 66 abstenções, a proposta de Lei do Combate à Actividade Mineira Ilegal tipifica os crimes relacionados à actividade mineira ilegal e e define as penalidades correspondentes, bem como estabelece os mecanismos eficazes para confiscar os instrumentos e vantagens obtidos por meio do crime, para desmantelar as operações criminosas e impedir a sua perpetuação.<br><br>Durante a sessão plenária, o secretário de Estado para os Recursos Minerais, Jânio Correia Victor, ao apresentar a Proposta de Lei, destacou os impactos nocivos causados pela exploração ilegal de minerais estratégicos que afectam o meio ambiente, a vida humana, a saúde pública, a subsistência das comunidades, a economia, o desenvolvimento e o Estado de direito.<br><br>“Está muitas vezes associada à sustentação de conflitos armados violentos, criminalidade organizada, terrorismo, trabalho infantil, escravo, tráfico de drogas e de armas, pondo em causa a segurança dos Estados”, acrescentou.</p><p>Estima-se que haja aproximadamente 1.030.000 garimpeiros no país, muitos deles estrangeiros, a operar cerca de 296 dragas de grande porte de forma ilegal e perante esta realidade, o Executivo apresentou à Assembleia Nacional uma proposta de lei destinada a combater a actividade mineira ilegal.<br><br>No cerne da proposta de lei estão os artigos que tratam da instalação e montagem ilícitas de actividades mineiras, do transporte de recursos minerais e equipamentos, da falsificação de autorizações e da obtenção fraudulenta de títulos mineiros de autorizações.<br><br>“Gostaríamos também de referir que a proposta de lei prevê molduras penais que vão de três meses a oito anos de prisão e multas correspondentes a um terço da metade do valor previsto no número dois do artigo 110.º do Código Mineiro, ou seja, cerca de 4 milhões de dólares”, enfatizou.</p>